As atualizações das regras, modernização da Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020), trará novo folego para as empresas em dificuldade financeira, permitindo a manutenção das mesmas no cenário econômico, gerando emprego, renda e riquezas para o país.
As mudanças irão permitir o a solicitação de empréstimos para empresas em recuperação judicial, melhoria no parcelamento e descontos para pagamento das dívidas tributárias e irão possibilitar a apresentação de plano de recuperação da empresa pelos credores e mais outros avanços, sem haver nenhum impacto fiscal sobre as contas do Governo.

A nova lei entrou em vigor no dia 24 de janeiro de 2021.
A antiga lei gerava processos demorados e não auxiliavam na recuperação das empresas, fosse no caminho da recuperação ou da falência. A modernização da Lei de Falências aumenta a probabilidade da efetiva recuperação dos devedores viáveis e eficiência e agilidade na liquidação das empresas sem viabilidade de recuperação. A combinação dos fatores causará reflexos positivos no mercado de crédito e estimulará a inserção de recursos e ativos no empreendedorismo.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de apresentação do plano de recuperação judicial pelos credores, o que antes somente o devedor podia propor as condições de negociação, pelos administradores. Dificultando o avanço dos acordos por parte dos credores que tinham poucas opções para escolha.
Agora, os credores poderão propor o plano, sempre que esgotado o prazo para votação ou quando o plano proposto pelo devedor seja rejeitado. Ampliando as possibilidades do diálogo e formulação de propostas mais equilibradas entre as partes.
Há definição do conceito de unidade produtiva isolada, significando que o comprador dos ativos de uma empresa em recuperação judicial terá a segurança de não herdar problemas que não estejam previstos (acabando a sucessão de passivos). O novo marco de segurança jurídica incentivará investimentos e valorizará os ativos adquiridos dentro do processo.
Houve aprimoramentos, também, nas dívidas com as fazendas públicas e aumentos dos prazos de parcelamento do pagamento e transações especiais de dívidas tributárias, trabalhistas e com a União. Fica regulamentada a participação das Fazendas Públicas nos processos de falências, entre outras medidas.