Atualmente a legislação prevê uma licença de 5 dias para pais de filho recém nascidos. Porém, tramita no STF o pedido de igualdade da licença para servidores públicos que forem pais solteiros com o que já é previsto para as mulheres.
Em análise o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que é inconstitucional não haver extensão da licença ao genitor monoparental, já que a Constituição garante protege à criança e isonomia de direitos entre homem e mulher.
O processo será julgado pelo STF e o que for decidido deverá ser replicado em processos semelhantes no país.
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