Decidido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, o contribuinte não deve pagar IR e CSLL sobre a parcela correspondente à Selic em casos de restituição de impostos que haviam sido pagos a mais – repetição de indébito.
Muitos contribuintes estão solicitando pedido de revisão ou embargo declaração, para que as decisões sejam revistas pelo judiciário em primeira instância. Os pedidos deferidos estão alinhados com a obediência ao principio da segurança jurídica.
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