O STF decidiu que o Imposto de Renda não deve incidir sobre valores referentes a pensão alimentícia, já que esse tipo de pensão não gera nova renda ou aumento patrimonial.
“(…) Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
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