A possibilidade da Desoneração de Folha de Pagamento foi prorrogada até o dia 31/12/2021. A alteração deu-se por meio do Art. 33 da Lei nº 14.020/2020 que alterou a Lei nº 12546/2011.
Contemplando, atualmente, 17 setores, a Desoneração da Folha de Pagamento permite que a empresa faça opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A nova prorrogação limita a existência da desoneração até o final de 2021, sendo assim, em 2022 não haverá nenhum setor da economia com a folha de pagamento desonerada.
Algumas da atividades que podem optar pela opção de tributação são: TI – Tecnologia da Informação, TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação, construção civil, têxtil, transportes rodoviários e metroferroviarios e comunicação.
Abaixo conta uma tabela com todos os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento:
