Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as demissões em massa devem ser negociadas coletivas com a categoria.
Ficou estabelecido que é necessário existir um diálogo com a categoria para que seja validade a demissão em massa, porém, não significa que precisará de um acordo coletivo ou até mesmo autorização do sindicato para haver a demissão.
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