A Lei nº 9.779/1999, em seu artigo 11, concede benefício fiscal em forma de crédito de IPI na produção de bens industrializados isentos e com alíquota zero.
O STF, por maioria dos votos, entendeu que o benefício fiscal também é aplicável em casos em que produto final não é tributado.
Para mais informações e esclarecimentos, fale conosco!