Cobrança do Difal de ICMS

Embora aprovada ainda no ano passado, a cobrança do Difal do ICMS foi sancionada em janeiro deste ano (2022) e com isso abriu-se espaço para vários entendimentos.

A PGR encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um parecer por entender que o Difal somente deve ser aplicado em 2023, já que o mesmo foi sancionado neste ano. A princípio, o Difal obedeceria a anterioridade nonagesimal e somente entraria em vigor 90 dias após a sua sansão, mas os Estados entendem que o vigência é imediata, por não se tratar de nenhum novo imposto.

A decisão do STF é aguardada e irá indicar quando o Difal do ICMS deve ser cobrado.

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