Código de Defesa do Contribuinte: o que muda com a Lei Complementar nº 225/2026

A Lei Complementar nº 225/2026, publicada em 8 de janeiro de 2026, instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, criando um novo marco regulatório na relação entre contribuintes e a Administração Tributária federal, estadual, distrital e municipal.

A norma estabelece regras gerais obrigatórias em todo o território nacional, consolidando direitos, garantias, deveres e procedimentos que passam a nortear a atuação do Fisco e a proteção do contribuinte.

Trata-se de uma das mudanças mais relevantes do direito tributário brasileiro nos últimos anos, com impactos diretos para empresas, empresários, contadores e pessoas físicas.

O que é o Código de Defesa do Contribuinte?

O Código de Defesa do Contribuinte, criado pela LC nº 225/2026, inaugura um novo paradigma na relação Fisco-contribuinte, baseado em princípios como:

  • boa-fé objetiva
  • cooperação
  • previsibilidade
  • transparência
  • conformidade tributária
  • redução da litigiosidade

O modelo anterior, predominantemente punitivo e reativo, passa a dar lugar a uma lógica preventiva, cooperativa e orientada à regularização espontânea.

Objetivos da Lei Complementar nº 225/2026

Entre as principais finalidades do Código de Defesa do Contribuinte, destacam-se:

  • fortalecimento da segurança jurídica tributária;
  • redução do contencioso administrativo e judicial;
  • estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais;
  • diferenciação entre contribuinte regular e devedor contumaz;
  • atuação do Fisco de forma proporcional, transparente e cooperativa.

A lógica da nova lei é clara: quem cumpre corretamente suas obrigações passa a ser tratado de forma diferenciada.

Direitos expressos do contribuinte na LC nº 225/2026

Um dos grandes avanços do Código de Defesa do Contribuinte é a positivação de direitos que antes estavam dispersos em normas infralegais e decisões judiciais.

Entre os principais direitos assegurados, estão:

  • direito à informação clara, simples e compreensível sobre tributos e procedimentos fiscais;
  • presunção de boa-fé do contribuinte;
  • garantia do contraditório e da ampla defesa, inclusive com direito a recurso administrativo;
  • acesso integral aos autos, cópia de documentos e acompanhamento da tramitação dos processos;
  • vedação à exigência de garantia ou custas prévias para exercício de direitos, salvo previsão legal;
  • direito à duração razoável do processo administrativo tributário;
  • possibilidade de autorregularização antes da lavratura do auto de infração;
  • liquidação de garantias (fiança ou seguro-garantia) apenas após o trânsito em julgado.

A lei também prevê que agentes fiscais que atuarem com dolo, abuso ou má-fé poderão ser responsabilizados nas esferas civil, penal e administrativa.

Mudança na postura da Administração Tributária

A LC nº 225/2026 não impõe deveres apenas ao contribuinte. O Fisco passa a ter obrigações objetivas, entre elas:

  • atuar com menor onerosidade ao contribuinte;
  • facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
  • informar previamente inconsistências e inadimplências;
  • utilizar mecanismos alternativos de resolução de conflitos;
  • priorizar a conformidade tributária, e não apenas a punição;
  • disponibilizar informações fiscais em ambiente digital, centralizado e acessível.

Na prática, o modelo sancionatório perde protagonismo, dando espaço a uma atuação preventiva e cooperativa.

Tratamento diferenciado para contribuintes regulares

O Código de Defesa do Contribuinte cria um regime diferenciado para bons pagadores, permitindo:

  • atendimento simplificado;
  • prioridade em análises administrativas;
  • acesso a programas de conformidade tributária;
  • benefícios operacionais e reputacionais.

Surge, assim, uma distinção formal entre o contribuinte cooperativo e aquele que sistematicamente descumpre suas obrigações fiscais.

Devedor contumaz: definição legal e consequências

A LC nº 225/2026 define juridicamente o devedor contumaz, caracterizado por inadimplência substancial, reiterada e injustificada.

No âmbito federal, os critérios exemplificativos incluem:

  • débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões;
  • débitos superiores a 100% do patrimônio conhecido;
  • reiteração da inadimplência em períodos consecutivos ou alternados;
  • ausência de garantia, parcelamento ou suspensão da exigibilidade.

Consequências para o devedor contumaz

O enquadramento pode resultar em:

  • perda de benefícios fiscais;
  • vedação à participação em licitações;
  • impedimento para contratos, autorizações e concessões públicas;
  • possibilidade de inaptidão do CNPJ;
  • restrições à recuperação judicial;
  • agravamento das consequências penais tributárias.

O reconhecimento do devedor contumaz exige processo administrativo formal, com notificação prévia, contraditório e ampla defesa.

Programas de Conformidade Tributária: grande inovação da lei

A LC nº 225/2026 institucionaliza programas estruturados de compliance tributário, entre eles:

Programa Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal)

  • adesão voluntária;
  • exigência de governança tributária estruturada;
  • diálogo prévio com a Receita Federal;
  • redução de multas;
  • segurança jurídica preventiva;
  • possibilidade de regularização sem multa de ofício.

Programa Sintonia

  • classificação dos contribuintes conforme grau de conformidade;
  • prioridade em restituições, ressarcimentos e atendimentos;
  • autorregularização facilitada em períodos de dificuldade financeira.

Programa OEA (Operador Econômico Autorizado)

  • facilitação do comércio exterior;
  • menor fiscalização e despacho aduaneiro mais rápido;
  • diferimento de tributos;
  • vedação expressa à adesão de devedores contumazes.

Selos de Conformidade Tributária

O Código de Defesa do Contribuinte também cria Selos Oficiais de Conformidade Tributária, com validade anual ou plurianual.

Esses selos podem gerar benefícios como:

  • bônus de adimplência fiscal, incluindo desconto na CSLL;
  • prioridade em licitações públicas, inclusive como critério de desempate;
  • vedação ao arrolamento de bens;
  • prioridade no atendimento administrativo.

Os critérios para concessão, manutenção e cancelamento dos selos são objetivos e definidos em regulamento.

Impactos práticos para empresas e contribuintes

Diante da vigência da LC nº 225/2026, empresas e pessoas físicas devem:

  • reavaliar sua governança tributária;
  • manter escrituração contábil e fiscal consistente;
  • investir em compliance tributário e controles internos;
  • acompanhar notificações fiscais de forma ativa;
  • evitar práticas que caracterizem inadimplência reiterada;
  • priorizar a autorregularização e negociação preventiva.

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