A Lei Complementar nº 225/2026, publicada em 8 de janeiro de 2026, instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, criando um novo marco regulatório na relação entre contribuintes e a Administração Tributária federal, estadual, distrital e municipal.
A norma estabelece regras gerais obrigatórias em todo o território nacional, consolidando direitos, garantias, deveres e procedimentos que passam a nortear a atuação do Fisco e a proteção do contribuinte.
Trata-se de uma das mudanças mais relevantes do direito tributário brasileiro nos últimos anos, com impactos diretos para empresas, empresários, contadores e pessoas físicas.
O que é o Código de Defesa do Contribuinte?
O Código de Defesa do Contribuinte, criado pela LC nº 225/2026, inaugura um novo paradigma na relação Fisco-contribuinte, baseado em princípios como:
- boa-fé objetiva
- cooperação
- previsibilidade
- transparência
- conformidade tributária
- redução da litigiosidade
O modelo anterior, predominantemente punitivo e reativo, passa a dar lugar a uma lógica preventiva, cooperativa e orientada à regularização espontânea.
Objetivos da Lei Complementar nº 225/2026
Entre as principais finalidades do Código de Defesa do Contribuinte, destacam-se:
- fortalecimento da segurança jurídica tributária;
- redução do contencioso administrativo e judicial;
- estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais;
- diferenciação entre contribuinte regular e devedor contumaz;
- atuação do Fisco de forma proporcional, transparente e cooperativa.
A lógica da nova lei é clara: quem cumpre corretamente suas obrigações passa a ser tratado de forma diferenciada.
Direitos expressos do contribuinte na LC nº 225/2026
Um dos grandes avanços do Código de Defesa do Contribuinte é a positivação de direitos que antes estavam dispersos em normas infralegais e decisões judiciais.
Entre os principais direitos assegurados, estão:
- direito à informação clara, simples e compreensível sobre tributos e procedimentos fiscais;
- presunção de boa-fé do contribuinte;
- garantia do contraditório e da ampla defesa, inclusive com direito a recurso administrativo;
- acesso integral aos autos, cópia de documentos e acompanhamento da tramitação dos processos;
- vedação à exigência de garantia ou custas prévias para exercício de direitos, salvo previsão legal;
- direito à duração razoável do processo administrativo tributário;
- possibilidade de autorregularização antes da lavratura do auto de infração;
- liquidação de garantias (fiança ou seguro-garantia) apenas após o trânsito em julgado.
A lei também prevê que agentes fiscais que atuarem com dolo, abuso ou má-fé poderão ser responsabilizados nas esferas civil, penal e administrativa.
Mudança na postura da Administração Tributária
A LC nº 225/2026 não impõe deveres apenas ao contribuinte. O Fisco passa a ter obrigações objetivas, entre elas:
- atuar com menor onerosidade ao contribuinte;
- facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
- informar previamente inconsistências e inadimplências;
- utilizar mecanismos alternativos de resolução de conflitos;
- priorizar a conformidade tributária, e não apenas a punição;
- disponibilizar informações fiscais em ambiente digital, centralizado e acessível.
Na prática, o modelo sancionatório perde protagonismo, dando espaço a uma atuação preventiva e cooperativa.
Tratamento diferenciado para contribuintes regulares
O Código de Defesa do Contribuinte cria um regime diferenciado para bons pagadores, permitindo:
- atendimento simplificado;
- prioridade em análises administrativas;
- acesso a programas de conformidade tributária;
- benefícios operacionais e reputacionais.
Surge, assim, uma distinção formal entre o contribuinte cooperativo e aquele que sistematicamente descumpre suas obrigações fiscais.
Devedor contumaz: definição legal e consequências
A LC nº 225/2026 define juridicamente o devedor contumaz, caracterizado por inadimplência substancial, reiterada e injustificada.
No âmbito federal, os critérios exemplificativos incluem:
- débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões;
- débitos superiores a 100% do patrimônio conhecido;
- reiteração da inadimplência em períodos consecutivos ou alternados;
- ausência de garantia, parcelamento ou suspensão da exigibilidade.
Consequências para o devedor contumaz
O enquadramento pode resultar em:
- perda de benefícios fiscais;
- vedação à participação em licitações;
- impedimento para contratos, autorizações e concessões públicas;
- possibilidade de inaptidão do CNPJ;
- restrições à recuperação judicial;
- agravamento das consequências penais tributárias.
O reconhecimento do devedor contumaz exige processo administrativo formal, com notificação prévia, contraditório e ampla defesa.
Programas de Conformidade Tributária: grande inovação da lei
A LC nº 225/2026 institucionaliza programas estruturados de compliance tributário, entre eles:
Programa Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal)
- adesão voluntária;
- exigência de governança tributária estruturada;
- diálogo prévio com a Receita Federal;
- redução de multas;
- segurança jurídica preventiva;
- possibilidade de regularização sem multa de ofício.
Programa Sintonia
- classificação dos contribuintes conforme grau de conformidade;
- prioridade em restituições, ressarcimentos e atendimentos;
- autorregularização facilitada em períodos de dificuldade financeira.
Programa OEA (Operador Econômico Autorizado)
- facilitação do comércio exterior;
- menor fiscalização e despacho aduaneiro mais rápido;
- diferimento de tributos;
- vedação expressa à adesão de devedores contumazes.
Selos de Conformidade Tributária
O Código de Defesa do Contribuinte também cria Selos Oficiais de Conformidade Tributária, com validade anual ou plurianual.
Esses selos podem gerar benefícios como:
- bônus de adimplência fiscal, incluindo desconto na CSLL;
- prioridade em licitações públicas, inclusive como critério de desempate;
- vedação ao arrolamento de bens;
- prioridade no atendimento administrativo.
Os critérios para concessão, manutenção e cancelamento dos selos são objetivos e definidos em regulamento.
Impactos práticos para empresas e contribuintes
Diante da vigência da LC nº 225/2026, empresas e pessoas físicas devem:
- reavaliar sua governança tributária;
- manter escrituração contábil e fiscal consistente;
- investir em compliance tributário e controles internos;
- acompanhar notificações fiscais de forma ativa;
- evitar práticas que caracterizem inadimplência reiterada;
- priorizar a autorregularização e negociação preventiva.
