Foi sancionada no município do Rio de Janeiro a Lei nº 8.913/2025, que determina a obrigatoriedade de denúncia de casos de violência doméstica ocorridos em condomínios residenciais e comerciais. A nova norma já está em vigor e se aplica a situações que envolvam mulheres, crianças, idosos e até animais, tanto dentro das unidades privativas quanto nas áreas comuns dos prédios.
Quem tem a obrigação de denunciar?
A responsabilidade pela comunicação às autoridades recai sobre:
- Síndicos e administradores de condomínios;
- Moradores que presenciarem ou tiverem conhecimento das agressões.
Ou seja, o dever de agir não é exclusivo da gestão condominial — a lei também exige postura ativa dos condôminos diante de sinais de violência.
Qual o objetivo da nova lei?
A medida tem como base os princípios da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que garante proteção às mulheres em situação de violência. No entanto, o texto da nova legislação municipal amplia a abrangência, estendendo a proteção também a crianças, idosos e animais em situação de maus-tratos.
Com isso, o município do Rio de Janeiro reforça o combate à violência doméstica e estimula a responsabilidade coletiva na proteção das vítimas.
O que os condomínios devem fazer?
Agora, além de informar os moradores sobre a lei, síndicos e administradores devem estar atentos a comportamentos suspeitos e garantir que os canais de denúncia sejam conhecidos por todos.
Denunciar pode salvar vidas — e agora é também uma obrigação legal.