O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou pela quarta vez a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o funcionamento do comércio em feriados. Agora, a nova previsão é que a medida passe a valer a partir de 1º de março de 2026.
De acordo com o ministro Luiz Marinho, a decisão foi tomada após conversas com a Câmara dos Deputados e lideranças do setor, com o objetivo de ampliar o tempo de negociação entre as partes envolvidas, patrões, empregados e entidades representativas.
O que muda com a nova regra?
A portaria restabelece o que já prevê a Lei nº 10.101/2000:
O comércio só pode funcionar em feriados com autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, além de cumprir as normas municipais.
Com isso, fica revogada a exceção criada em 2021, que permitia o funcionamento em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Essa flexibilização havia gerado críticas por enfraquecer a negociação entre empregadores e trabalhadores.
Para o setor varejista, a exigência de convenção coletiva para abertura em feriados impacta diretamente a operação e os custos com equipe em datas estratégicas, como feriados prolongados, Natal e outras ocasiões de alta demanda no comércio.
A alteração na regra gera incertezas sobre planejamento e escala de trabalho, especialmente para comércios de rua, shopping centers e estabelecimentos que dependem fortemente do movimento nos feriados.
Empresários devem ficar atentos à nova data e acompanhar as negociações sindicais da sua categoria.
Antecipar o planejamento e buscar apoio jurídico ou contábil pode evitar surpresas e garantir conformidade com a legislação.