Governo adia novamente nova regra sobre trabalho em feriados no comércio.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou pela quarta vez a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o funcionamento do comércio em feriados. Agora, a nova previsão é que a medida passe a valer a partir de 1º de março de 2026.

De acordo com o ministro Luiz Marinho, a decisão foi tomada após conversas com a Câmara dos Deputados e lideranças do setor, com o objetivo de ampliar o tempo de negociação entre as partes envolvidas, patrões, empregados e entidades representativas.

O que muda com a nova regra?

A portaria restabelece o que já prevê a Lei nº 10.101/2000:

O comércio só pode funcionar em feriados com autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, além de cumprir as normas municipais.

Com isso, fica revogada a exceção criada em 2021, que permitia o funcionamento em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Essa flexibilização havia gerado críticas por enfraquecer a negociação entre empregadores e trabalhadores.

Para o setor varejista, a exigência de convenção coletiva para abertura em feriados impacta diretamente a operação e os custos com equipe em datas estratégicas, como feriados prolongados, Natal e outras ocasiões de alta demanda no comércio.

A alteração na regra gera incertezas sobre planejamento e escala de trabalho, especialmente para comércios de rua, shopping centers e estabelecimentos que dependem fortemente do movimento nos feriados.

Empresários devem ficar atentos à nova data e acompanhar as negociações sindicais da sua categoria.
Antecipar o planejamento e buscar apoio jurídico ou contábil pode evitar surpresas e garantir conformidade com a legislação.

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