A transação tributária proposta pela PGFN não substitui o Refis, as duas opções tem a mesma proposta (regularização de dívidas), mas tem diferentes utilizações.
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Tem como finalidade voltada para os débitos inscritos na dívida ativa e a classificação dos mesmo tem interferência direta na forma de parcelamento.
REFIS
Trata de dívidas de qualquer âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido um mês antes da lei entrar em vigor.
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