STJ define: ITBI deve ser calculado com base no valor real da transação.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importante avanço para quem compra imóveis: o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não pode mais ser cobrado com base em valores de referência definidos pelos municípios.

No julgamento do Recurso Especial nº 1.937.821/SP, sob o Tema Repetitivo 1.113, o STJ firmou entendimento de que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor real da transação — ou seja, o valor efetivamente pago pelo imóvel. Com isso, os municípios ficam impedidos de aplicar, de forma unilateral, um valor de referência para fins de tributação.

Essa prática é comum em diversas cidades, onde o imposto é calculado com base no chamado “valor venal de referência” — que geralmente é maior que o valor da transação, gerando cobrança indevida.

Com a decisão, quem arremata imóveis em leilões, por exemplo, deve recolher o ITBI com base no valor da arrematação, e não com base em valores definidos pelo município.

Importante:
Se você já pagou o ITBI com base em um valor estipulado pela prefeitura, e este valor foi superior ao valor real da transação, é possível buscar a restituição do valor pago a mais por meio de ação judicial.

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