STF valida apreensão de bens sem ordem judicial em caso de dívidas garantidas.

Entenda o que muda com a decisão do Supremo e os impactos no ambiente de crédito

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a apreensão de bens sem ordem judicial é válida em determinados casos de inadimplência. A medida, prevista no Marco Legal das Garantias, foi considerada constitucional por 10 votos a 1 no plenário virtual da Corte, com julgamento encerrado no dia 30 de junho de 2025.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.

O que foi autorizado?

A partir de agora, bancos e instituições financeiras podem retomar garantias extrajudicialmente, desde que o bem esteja formalmente vinculado por contrato. Isso vale para:

  • 📄 Transferência de bens móveis com alienação fiduciária;
  • 🏠 Execução de dívidas hipotecárias;
  • 🧾 Tomada de garantias imobiliárias em casos de falência ou recuperação judicial.

A principal mudança é que não será mais necessária uma decisão judicial prévia para esses procedimentos, o que pode tornar os processos mais ágeis e reduzir custos operacionais para os credores.

O que diz o STF?

O relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado por quase toda a Corte. Segundo ele, o devedor ainda poderá contestar judicialmente a medida, mesmo que a apreensão tenha ocorrido sem autorização prévia de um juiz.

A única divergência veio da ministra Cármen Lúcia, que demonstrou preocupação com possíveis riscos ao direito de defesa dos devedores.

Qual o impacto da decisão?

A validação do Marco Legal das Garantias fortalece o ambiente jurídico e traz mais segurança para concessão de crédito no país. Na prática, a decisão deve:

  • Reduzir a judicialização em casos de inadimplência;
  • Aumentar a eficiência da recuperação de crédito;
  • Incentivar o uso de garantias formais em contratos.

Apesar de críticas de associações de magistrados que alegaram violação ao devido processo legal, o STF entendeu que a medida é legítima, segura e constitucional.

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