A resolução CGSN nº 164 tem por efeito prorrogar o prazo de regularização dos débitos que impossibilitam as empresas aderirem o Simples Nacional, o novo prazo é dia 31 de março.
Entretanto, o prazo para optar pelo Simples Nacional não foi modificado, já que o mesmo é determinado por Lei Complementar. Sendo assim, o prazo para as empresas optarem pelo Simples Nacional continua 31 de janeiro.
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