Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter um controle de registro de ponto, seja ele eletrônico, manual ou mecânico.
As empresas com menos de 20 funcionários não estão obrigadas a utilizar tal controle, porém, recomenda-se para que possa evitar possíveis problemas futuros.
O controle de registro de ponto está previsto na Portaria 1510/2009 e prevista na CLT no artigo 47 e as empresas que estiverem descumprindo a medida está sujeita a multa.
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