REGIME TRIBUTÁRIO – Quais são e suas características.

O tipo de regime tributário escolhido interfere diretamente nos impostos que a empresa deverá pagar para os órgãos responsáveis. Uma escolha equivocada poderá resultar em custos desnecessários com impostos inadequados para a organização, prejudicando a saúde financeira e em alguns casos gerando problemas fiscais junto à Receita Federal.  
 
Existem três tipos de regimes tributários que pode ser adotado: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada um dos regimes tem características específicas e o mais viável é que seja solicitado a um contador ou empresa de gestão contábil a análise e indicação de qual regime se adequa melhor para a organização, baseado em uma série de dados e fatores específicos que derivam de empresa para empresa.  

Simples Nacional – As vantagens deste regime tributário são os valores das alíquotas menores e a simplicidade da agenda tributária, tornando o controle mais fácil. As empresas que se adequando neste regime tem a receita bruta de até R$ 4,8 milhões. Este regime uni oito impostos (PIS, Confins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, IRPJ e, em alguns casos, INSS patronal) proporcionando uma alíquota reduzida. Entretanto é necessária uma análise, pois, este regime não seja vantajoso, em empresas de prestação de serviço, por exemplo, que recolhem a contribuição do INSS separadamente e a variação das alíquotas baseadas na folha de pagamento.

Lucro Real – As empresas que tem faturamento acima de R$ 78 milhões e empresas do setor financeiro são obrigadas a adotar este regime. As alíquotas são calculadas com base no lucro real da empresa – Receita menos Despesas. Precisamente a empresa precisa ser organizada com suas contas.  

Lucro Presumido – Qualquer empresa pode se cadastrar, assim como no regime anterior, desde que seu faturamento não seja superior a R$ 78 milhões. Nesta o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma alíquota que a Receita Federal definir. 

Outra Opção: MEI – Micro Empreendedor Individual
Empresas que tenham o faturamento anual de até 81 mil e o empreendedor em questão não possua sócio é uma opção a ser considerada. A tributação é fixa e mensal (variando de acordo com o ramo de atividade) de R$53,25 para comércios, R$53,25 para indústrias, R$57,25 para prestação de serviços e R$58,25 no caso da empresa ser de comércio e de serviço ao mesmo tempo e incluindo dentro dela as obrigações com Previdência Social, ICMS e ISS.  

Fica claro que cada regime tem características próprias e diferentes um do outro. O recomendável é sempre procurar um contador ou empresa de gestão contábil que seja capaz de indicar qual o regime é mais vantajoso em cada caso, baseado na necessidade de cada empresa.

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