Uma dúvida frequente no mercado imobiliário e na rotina de síndicos, compradores e vendedores está prestes a ganhar uma resposta definitiva: quem deve arcar com as dívidas condominiais geradas após a posse do imóvel — o antigo proprietário ou o novo comprador?
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início à análise do Tema 1349, após afetar dois recursos especiais (REsp 2.015.740-SP e 2.100.395-SP) ao rito dos recursos repetitivos. A decisão que será tomada nesse julgamento servirá como referência obrigatória para todo o país, o que trará maior segurança jurídica ao tema.
O que está em jogo?
A principal controvérsia gira em torno de três pontos:
- Quem deve pagar as cotas condominiais vencidas após a posse do imóvel?
- O promitente vendedor (antigo proprietário)?
- O comprador (que já assumiu a posse)?
- Ambos?
- É possível cobrar o novo proprietário mesmo que o condomínio não tenha sido formalmente informado da venda?
- Haverá mudança no entendimento anterior?
- O STJ pode revisar o que ficou estabelecido no Tema 886, que trata da legitimidade para cobrança de débitos condominiais.
Por que essa decisão é importante?
A nova definição do STJ deve uniformizar o entendimento em todo o Brasil, afetando:
- Síndicos e administradoras, que lidam com a cobrança de inadimplentes;
- Compradores de imóveis, que podem se ver surpreendidos por dívidas;
- Vendedores, que nem sempre se consideram responsáveis após a entrega da posse;
- Advogados e profissionais do setor imobiliário, que dependem de clareza jurídica para orientar clientes.
O julgamento ainda não foi concluído, mas a decisão terá efeito vinculante, ou seja, será obrigatória para casos semelhantes em todo o país.
Trabalha com condomínio, compra e venda de imóveis ou atua no setor imobiliário?
Acompanhar esse julgamento é fundamental para entender suas responsabilidades e direitos nas negociações e na administração de imóveis.