O pagamento do FGTS é de obrigação do empregador, levando em consideração a alíquota de 8% calculada de acordo com o salário de cada colaborador da empresa.
A lei determina que seu pagamento seja feito mensalmente diretamente na conta do trabalhador na CEF (Caixa Econômica Federal) destinada especialmente para isso. A famosa conta do FGTS.
O saque do FGTS pode ser solicitado em caso de demissão sem justa causa e mais alguns casos específicos, que podem variar de acordo com resoluções ou projetos de leis federais.
Porém, se acaso o empregador resolver pagar o valor correspondente ao FGTS diretamente na conta do trabalho, ou qualquer outro modo de pagamento, o mesmo não caracteriza quitação com a obrigação, tendo em vista o que a previsão da lei é o pagamento diretamente na conta da CEF.
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