O ministério da saúde, por meio de portaria publicada no Diário Oficial, reduziu o período de afastamento do colaborador, diagnosticado com Covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com suspeitos, das atividades presenciais para 10 dias.
O afastamento ainda poderá cair para 7 dias em casos em que o colaborador apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato e também quando não apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.
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