Com o fim do estado de emergência declarado pelo Ministro da Saúde muitas empresas e trabalhadores ficaram em dúvidas sobre o que deveria ser mantido e o que deixaria de ser obrigatório, já que um série de leis e regulamentações foram decretadas para esse período.
Algumas das principais dúvidas são sobre o trabalho presencial, uso de máscara no trabalho e também a volta das gestantes ao trabalho presencial. Sobre essas 3 (três) dúvidas, comentaremos a seguir:
TRABALHO PRESENCIAL
O trabalho presencial, por home office ou teletrabalho é determinado pela empresa, que deverá formalizar por meio aditamento contratual nos casos de teletrabalho ou modelo híbrido.
USO DE MÁSCARA NO TRABALHO
O uso de máscara no trabalho deixou de ser obrigatório desde o dia 27 e março, onde, por meio de portaria interministerial foi suspensa a obrigatoriedade do uso e fornecimento de máscara pelas empresas. Exceto em casos de funcionários com condições clínicas de risco ou com 60 anos ou mais.
GESTANTES E TRABALHO PRESENCIAL
As gestantes já foram liberadas para voltar ao trabalho presencial, entretanto, precisa está com o ciclo vacinal completo. As que acaso não completaram o ciclo de imunização, não deverão retornar as atividades presenciais antes que o mesmo seja completado.
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