Prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025
Empresas de menor porte e microempreendedores individuais ganharam uma nova oportunidade para colocar as contas em dia com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um programa especial de renegociação de dívidas, que permite descontos de até 70% sobre o valor total devido.
A medida, válida para dívidas inscritas na dívida ativa da União, contempla MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), além de pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
Quem pode participar da renegociação?
Para aderir, o contribuinte deve ter dívidas que:
- Estejam inscritas na dívida ativa da União;
- Possuam valor total de até R$ 45 milhões;
- Tenham sido inscritas até:
- 2 de junho de 2024, para dívidas de até 60 salários mínimos;
- 4 de março de 2025, para os demais tipos de débitos.
A adesão deve ser feita até às 19h do dia 30 de setembro de 2025, exclusivamente pela plataforma Regularize.
Quais são os benefícios?
Além dos descontos que podem chegar a 70%, o parcelamento permite que o contribuinte regularize sua situação fiscal e volte a ter acesso a:
- 📌 Linhas de crédito;
- 📌 Emissão de certidões negativas;
- 📌 Contratos com o poder público;
- 📌 Oportunidades de financiamento e fomento.
Segundo o procurador João Henrique Grognet, da PGFN, o programa leva em consideração a vulnerabilidade financeira dos MEIs e pequenos negócios, e busca facilitar o retorno dessas empresas à formalidade e ao crescimento.