A utilização de máscara facial tornou-se algo recorrente em nosso dia a dia, por conta da pandemia. Mas e no ambiente de trabalho, até onde vai a obrigação de utilização e a não utilização pode causar que punições aos colaboradores, mas quais são as obrigações do empregador? Todas essas dúvidas surgem em meio ao novo normal em que empresas e colaboradores estão tendo que se adaptar em meio a pandemia.
A EMPRESA

A empresa é responsável pelo ambiente interno de trabalho e com isso é de sua alçada oferecer álcool (gel ou líquido) aos colaboradores, para que, por motivos sanitários, mantenham as mão e também equipamentos de uso na atividade higienizados, como também ditar as normas internas da empresa, sendo assim, podendo adotar o uso obrigatório de máscaras afim de evitar possível contaminação e proliferação em meio ao ambiente colaborativo. Embora classificados por muitos como EPI, a máscara facial não se enquadra em equipamento necessário para realização de tarefas, sendo assim, a empresa não é obrigada a fornece-la para os colaboradores.
O COLABORADOR
Este deve seguir as normas impostas pela empresa em seu ambiente interno e é responsável por manter-se higienizado com os produtos fornecidos pela empresa, como também a utilização de máscara, de acordo com norma interna.
PUNIÇÕES E DEMISSÃO
As punições referentes a recusa de uso de máscaras é caracterizada como insubordinação, podendo gerar advertências e depois de repetidas advertências acarretar em demissão, até mesmo por justa causa.
É sempre recomendável que haja bom senso entre as partes (empresa e colaborador) quando se trata do assunto, podendo assim minimizar os entraves por tal motivo e preservando o bem estar do ambiente de trabalho, tanto com os superiores quanto com os colegas que dividem o ambiente.