Muito se pergunta sobre trabalho e vacinação contra a covid-19 e uma das dúvidas mais frequentes é o que deve ser feito com o período de ausência do trabalhador quando for se vacinar.
A Lei 13.979/20 prevê que as horas de ausência do trabalhador para fins de vacinação contra o covid-19 sejam abonadas e não compensadas com horas extras ou desconto no salário, porém, o trabalhador não poderá ausentar-se o dia inteiro, somente no período especifico de vacinação.
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