Verbas de natureza indenizatória tendem a ser isentas na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, mas existem casos em que não há isenção.
Verbas oriundas de FGTS, de processos judiciais referentes a danos matérias e morais são reconhecidas como verbas não tributáveis, sendo assim, isentas de Imposto de Renda.
Já as verbas originadas por processo de pensionamento por redução da capacidade laborativa decorrente de dano físico causado por terceiro são tributáveis e não estão livres do Imposto de Renda, tendo em vista que se entende que esta verba além de ressarcir possível dano, também reaver possível lucro ou o que foi deixado de ganhar, gerando uma nova renda.
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