Gravidez no Aviso Prévio

A colaboradora grávida não pode ser demitida, sem justa causa, pois é garantida a mesma, pela Constituição, a estabilidade desde a confirmação até cinco meses posteriores ao nascimento do filho.

A gestação descoberta dentro do período de aviso prévio causava controversas de entendimento quanto a estabilidade da colaboradora, porém, desde 2013 foi acrescido na legislação que a confirmação da gravidez, durante o prazo do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, garante estabilidade a provisória a gestante.

Entretanto, a colaborado deve apresentar o exame médico com a comprovação de gestação à empresa, aconselhavelmente de forma em que fique registrada a comunicação, para segurança própria da colaborado e também da empresa.

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