Sancionada em maio, a Lei 14.151/21 estabeleceu que as gestantes fossem afastadas dos trabalhos presenciais em todas as empresas e fosse exercido a atividade em home office ou tele trabalho.
Mesmo as gestantes que não exercem atividades incompatíveis com tele trabalho deveriam ser afastadas e não teria nenhum prejuízo salarial por isso, enquanto durar a pandemia. Entretanto, a empresa teria opção de adiciona-la ao programa BEm e reduzir a jornada de trabalho.
No próximo dia 25 de agosto, o Benefício Emergencial chega ao fim e com isso volta a grande questão.
A gestante deverá continuar afastada do trabalho presencial?
Pelo que determina a lei, a suspensão continua e a empresa tem que assegurar o salário, sem percas, para a empregada.
Anteriormente, na Câmara dos Deputados, houve uma discursão sobre o assunto e o possível retorno das gestantes já vacinadas com as duas doses voltarem ao trabalho, mas, até o momento, não houve nenhum alteração na lei. Sendo assim, as empresas devem continuar a cumprir a determinação.