Segundo entendimento do Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores que apresentarem sintomas de covid-19, com comprovação por testagem ou contato com alguém infectado, tem direito de se afastar do trabalho presencial por até 10 dias sem necessidade de apresentação de atestado.
A pasta informou que para o afastamento citado na portaria 20 não se faz necessário a apresentação de atestado, porém, para afastamentos superiores a 10 dias, mesmo que por motivo de covid, o trabalhador deve apresentar o atestado.
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