Dedução de Tributos do Salário das Grávidas

A Câmara analisa o projeto de lei que permite os empregadores deduzirem dos tributos federais as remunerações salariais pagas as grávidas afastadas do trabalho por motivo da pandemia de covid-19, devido a sua atividade ser incompatível com o trabalho a distância.

A medida 4547/21 determina que, nesses casos, o período de afastamento será computado como tempo de serviço, sem prejuízo da remuneração.

O projeto de lei também propõe que em caso de afastamento das atividades sejam adotadas as medidas:

  • antecipação de férias individuais 
  • antecipação de feriados
  • uso de banco de horas 
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato conosco.

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