A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto 48378, o qual institui uma nova obrigação ao contribuinte, porém desburocratiza a avaliação para lançamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano. Até o último dia útil de junho de 2021, o contribuinte deverá declarar (por meio eletrônico) os dados do seu imóvel para que, com base nos dados declarados, a Prefeitura possa efetuar o lançamento do imposto.
O Decreto prevê multa para quem não efetuar a declaração no prazo legal, bem como para quem efetuar a Declaração com dados inverídicos.
Leia o decreto na integra: https://www.sindilojas.rio/wp-content/uploads/2021/01/DECRETO-RIO-No-48378-DE-1o-DE-JANEIRO-DE-2021.pdf
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