Atraso do Décimo Terceiro Salário

Um das maiores dúvidas de empresas e colaboradores quanto ao décimo terceiro salário é a questão do atraso ou não pagamento do mesmo.
Vale Lembrar que o pagamento do décimo terceiro é obrigatório de acordo com a Lei nº 4.090/62, mantida pela Constituição Federal de 1988.

Quando a empresa atrasa o pagamento, a mesma é multada no valor de R$ 170,00 por colaborador. O prazo para pagamento da primeira parcela foi no dia 30 de novembro e se acaso a empresa não o efetuou, já irá arcar com a multa correspondente.

O prazo para pagamento do décimo terceiro salário é dia 30 de novembro, mesmo quando a empresa efetua o pagamento de uma única vez.

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