A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – não traz nenhuma previsibilidade de obrigação do empregador pagar o adiantamento salário para o empregado. Entretanto, é necessário que seja realizada uma consulta no sindicato da categoria para conhecimento sobre a possibilidade de previsibilidade em alguma convenção coletiva.
Alguns empregadores acreditam que o adiantamento de salário é um benefício e que pode ser dado ou retirado quando se bem entende. Porém, havendo normas no sindicato é necessário cumprir a regra.
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