Novas Regras para o Teletrabalho

Ficou notório para todos que o teletrabalho é uma realidade em nossa atualidade. Apressada pela pandemia, a implementação do novo tipo de trabalho tornou-se essencial para que as empresas mantivessem o funcionamento das suas atividades, mesmo que parcialmente.

Com o ocorrido, fora necessário regulamentar esse tipo de desempenho de trabalho, já que muitas empresas pretendem continuar adotando-o em seu modo de trabalho, seja parcialmente ou integralmente.

Com isso, a Medida Provisória nº 1.109, de 25 de março de 2022 trouxe a regulamentação da atividade e as principais adaptações feitas foram:

  • Não obrigatoriedade de atividade fora da empresa de forma preponderante;
  • O teletrabalho não é descaracterizado pelo fato de o trabalhador ir a empresa para exercer atividades que necessitem de sua presença, como reuniões por exemplo;
  • O trabalho remoto pode estender-se a estagiário e aprendizes;
  • O trabalho remoto, integral ou parcial, deve está previsto no contrato de trabalho;
  • Precisa constar no contrato de trabalho o modo que a atividade vai ser exercida, se por produção ou por jornada;
  • Se acaso for por jornada, a empresa estará sujeita ao pagamento de horas extras aos trabalhadores.

Essas foram algumas das principais novas regras trazidas pela MP do Teletrabalho.

Para mais informações e esclarecimentos, fale conosco.

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