A Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que previa que as mulheres grávidas ficassem em casa durante o período de pandemia em teletrabalho ou fossem afastadas das atividades que não pudessem ser executadas a distância sofreu alteração.
A alteração consistiu na liberação para que as mulheres grávidas retornem ao posto de trabalho presencial, porém, regulamentou algumas exigências.
Para retornar ao trabalho presencial a grávida deve está devidamente imunizada completamente, em caso de encerramento do estado de emergência ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Também grávidas que por sua vontade decidam voltar a trabalhar mesmo não tendo a imunização completa, nesse caso, deve apresentar um termo de responsabilidade preenchido para tal finalidade.
Para mais informações e esclarecimentos, fale conosco!