A Câmara analisa o projeto de lei que permite os empregadores deduzirem dos tributos federais as remunerações salariais pagas as grávidas afastadas do trabalho por motivo da pandemia de covid-19, devido a sua atividade ser incompatível com o trabalho a distância.
A medida 4547/21 determina que, nesses casos, o período de afastamento será computado como tempo de serviço, sem prejuízo da remuneração.
O projeto de lei também propõe que em caso de afastamento das atividades sejam adotadas as medidas:
- antecipação de férias individuais
- antecipação de feriados
- uso de banco de horas
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato conosco.