Redução da Multa do FGTS

Atualmente o colaborador recebe uma indenização de 40% do valor depositado pela empresa no tempo de serviço no FGTS, em casos de demissão sem justa causa.
A proposta do Projeto de Lei, que está em analise na câmara, é reduzir o percentual da multa para 25% em casos de demissão sem justa causa e em caso de culpa recíproca ou força maior reduzir de 20% para 10%.

A proposta está sendo analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato conosco!

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