Uma realidade que chegou para ficar, a modalidade de contrato de trabalho a distância (Home Office) está sendo muito adotada de forma permanente, mesmo com a retomada das atividades presenciais.
O monitoramento das atividades a distância pode ser realizado por tecnologias que funcionem como marcação de ponto, pois, diferente do teletrabalho, o trabalhador estará disponível para a empresa dentro do horário estipulado e podendo acumular horas extras.
O controle de jornada eletrônico foi disciplinado pela Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência.
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