Prevista na Lei Complementar nº 123/2006 (artigos 28 a 32) e regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018 (artigos 81 a 84), a exclusão do Simples Nacional pode ocorrer devido a alguns motivos. O motivo de exclusão mais comum entre as empresas é a receita bruta superior ao limite estabelecido.
Atualmente as empresas devem ter a receita bruta até 4,8 milhões considerando o período em que as receitas e despesas são geradas.
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