A multa de 40% do FGTS é um direito assegurado ao trabalhador, sendo paga quando o colaborador é demitido, porém, em alguns casos o mesmo perde o direito de receber o montante. Veja a seguir:
QUANDO TER DIREITO
Demissão sem justa causa e demissão consensual (obedecendo a condições específicas).
QUANDO NÃO TEM DIREITO
Demissão por justa causa e trabalhador que pede demissão.
Dúvidas e mais informações, entre em contato conosco.