O Projeto de Lei 2592/21 tem como uma de suas propostas que as pessoas jurídicas que praticarem crime tributário ou não emitirem notas fiscais, percam o direito aos benefícios e isenções previstas na lei tributária, somente após a condenação definitiva da Justiça (trânsito em julgado).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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