O Ministério do Trabalho e Previdência declarou, no último dia 1º, por meio da Portaria 620/2021 a proibição da demissão por justa causa do colaborador que não tiver se vacinado contra a Covid-19. A portaria também proíbe a exigência do comprovante de vacinação nos processos seletivos das empresas.
A medida é valida para empresas e órgãos públicos. A exigência é constitui prática discriminatória, segunda pasta.
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