O Governo Federal publicou, no último dia 20, a lei 13.999 de 18 de maio de 2020, instituindo o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O Pronampe tem o objetivo de instituir medidas de desenvolvimento e fortalecimento das microempresas e empresas de pequeno porte.
São consideradas microempresas e empresas de pequeno porte, as empresas que tenham faturamento de até 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.
Concessão de Crédito através do Pronampe para micro e pequenas empresas:
- Valor do crédito
O Pronampe criou uma linha de crédito para as micro e pequenas empresas no valor equivalente a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual com base no exercício de 2019. No caso das empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
- Das condições para as empresas se beneficiarem do crédito no âmbito do Pronampe
– Obrigação de fornecer informações verídicas às instituições de crédito;
– Preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei do Pronampe, ou seja, 18 de maio de 2020, entre a data de contratação do crédito e o Sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O não atendimento desta exigência, implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
– Os recursos obtidos através desta linha de crédito no âmbito do Pronampe não poderão ser utilizados para distribuição de lucros e dividendos entre sócios.
- Das Condições do Empréstimo no âmbito do Pronampe
– taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido.
– para a concessão do crédito será necessária a garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido de encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos 1(um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
- Dispensa de Apresentação de Certidões
Para ter acesso ao crédito no âmbito do Pronampe, está dispensada a apresentação das seguintes certidões negativas
– Envio regular da RAIS e quitação de eventual multa;
– Quitação Eleitoral;
– Quitação do FGTS;
– Quitação dos débitos tributários federais;
– Quitação dos débitos referente ao INSS;
– Quitação do Imposto Territorial Rural (ITR);
Alves Guimarães – Advogados Associados