Através da Medida Provisória 958 de 2020, visando minimizar os impactos da Pandemia do Coronavírus (covid-19), o Governo Federal retirou a obrigatoriedade de apresentação de certidões negativas para a concessão de crédito nas instituições financeiras públicas até o dia 30 de setembro de 2020.
Isto significa que a pessoa física ou jurídica que desejar adquirir crédito nas instituições financeiras públicas estarão dispensadas de demonstrar que estão adimplentes com as seguintes obrigações, além de estar dispensada a consulta ao Cadin para a concessão do crédito:
- Envio regular da RAIS e quitação de eventual multa;
- Quitação Eleitoral;
- Quitação do FGTS;
- Quitação dos débitos tributários federais;
- Quitação dos débitos referente ao INSS;
- Quitação do Imposto Territorial Rural (ITR);
As dispensas acima citadas, não cabem quando o crédito tiver procedência em recursos do FGTS.
Clique aqui para a consulta na íntegra da MP958 de 24 de abril de 2020.
Alves Guimarães – Advogados Associados