O programa BEm – Benefício Emergencial do Governo Federal está chegando ao fim e por isso surgem algumas dúvidas relacionadas as obrigações trabalhistas por parte das empresas para com os funcionários que foram inseridos no programa.
Uma das mais recorrentes é sobre a permanência do funcionário na empresa após a retomada a jornada integral de trabalho.
A MP que regulamentou o benefício assegura a estabilidade do funcionário por um período igual a suspensão/redução da jornada de trabalho. Porém as empresas ainda poderão conceder a demissão por justa causa, dentro da legalidade da CLT, mesmo dentro desse período, assim como o funcionário poderá pedir demissão, utilizando o mesmo critério.
A medida tem por intuito assegurar que o funcionário retorne ao trabalho sem correr o risco de ser demitido e assim continuar assegurar o emprego.