CNJ cria Conta Notarial e resolve impasse em transações imobiliárias à vista.

Nova norma traz mais segurança jurídica para compradores e vendedores de imóveis

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma norma que promete resolver um impasse histórico no mercado imobiliário: a falta de segurança nos pagamentos à vista antes da assinatura da escritura.

Com a criação da Conta Notarial, os tabeliães de notas passam a ter autorização para administrar valores envolvidos em negócios jurídicos, como a compra e venda de imóveis, garantindo que o pagamento só ocorra após a formalização da escritura.

Qual era o problema?

Antes da medida, era comum um conflito entre as partes envolvidas:

  • O vendedor só queria assinar a escritura após receber o pagamento;
  • O comprador só queria pagar após a escritura estar assinada.

Na prática, isso levava a improvisos, como o uso de transferências informais ou Pix após a assinatura, o que gerava insegurança para ambas as partes.

Como funciona a Conta Notarial?

De acordo com Allan Guerra, presidente da ANOREG/DF, a Conta Notarial será utilizada da seguinte forma:

  1. O comprador deposita o valor do imóvel diretamente na Conta Notarial;
  2. Após a assinatura da escritura pelas partes, o cartório:
    • Emite o traslado da escritura;
    • Transfere o valor para o vendedor;
  3. Caso o vendedor não assine, o valor é devolvido ao comprador.

A iniciativa partiu do Colégio Notarial do Brasil e da ANOREG, e será implementada de forma 100% digital pela plataforma e-Notariado.

Quais negócios podem usar a Conta Notarial?

Além da compra e venda de imóveis, a Conta poderá ser utilizada para:

  • Adjudicação compulsória;
  • Cumprimento de obrigações pecuniárias;
  • Pagamento de parcelas contratuais em negócios formalizados por escritura pública.

A expectativa é que a Conta Notarial em transações imobiliárias traga mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica para o setor.

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