Nova norma traz mais segurança jurídica para compradores e vendedores de imóveis
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma norma que promete resolver um impasse histórico no mercado imobiliário: a falta de segurança nos pagamentos à vista antes da assinatura da escritura.
Com a criação da Conta Notarial, os tabeliães de notas passam a ter autorização para administrar valores envolvidos em negócios jurídicos, como a compra e venda de imóveis, garantindo que o pagamento só ocorra após a formalização da escritura.
Qual era o problema?
Antes da medida, era comum um conflito entre as partes envolvidas:
- O vendedor só queria assinar a escritura após receber o pagamento;
- O comprador só queria pagar após a escritura estar assinada.
Na prática, isso levava a improvisos, como o uso de transferências informais ou Pix após a assinatura, o que gerava insegurança para ambas as partes.
Como funciona a Conta Notarial?
De acordo com Allan Guerra, presidente da ANOREG/DF, a Conta Notarial será utilizada da seguinte forma:
- O comprador deposita o valor do imóvel diretamente na Conta Notarial;
- Após a assinatura da escritura pelas partes, o cartório:
- Emite o traslado da escritura;
- Transfere o valor para o vendedor;
- Caso o vendedor não assine, o valor é devolvido ao comprador.
A iniciativa partiu do Colégio Notarial do Brasil e da ANOREG, e será implementada de forma 100% digital pela plataforma e-Notariado.
Quais negócios podem usar a Conta Notarial?
Além da compra e venda de imóveis, a Conta poderá ser utilizada para:
- Adjudicação compulsória;
- Cumprimento de obrigações pecuniárias;
- Pagamento de parcelas contratuais em negócios formalizados por escritura pública.
A expectativa é que a Conta Notarial em transações imobiliárias traga mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica para o setor.