Em recente decisão, a Quarta Turma do STJ firmou o entendimento de que animais de suporte emocional não têm os mesmos direitos legais que cães-guia no transporte aéreo.
O caso envolvia um passageiro que tentou embarcar com seu animal de suporte emocional fora dos padrões exigidos pelas companhias aéreas. A Corte considerou válida a recusa da empresa, com base na autonomia contratual e nas normas de segurança da aviação.
Parâmetros exigidos para transporte de animais na cabine:
✔️ Peso máximo: até 10 kg (incluindo a caixa de transporte)
✔️ Acomodações: maleta ou caixa apropriada
✔️ A caixa deve caber embaixo do assento à frente do passageiro
Fora dessas condições, apenas cães-guia, devidamente treinados, têm direito garantido de embarque, sem limite de peso ou exigência de caixa.
Um laudo psicológico atestando a função de suporte emocional não obriga a companhia aérea a aceitar o embarque do animal fora das regras.