Os sócios que estavam a frente da empresa no ato do fechamento irregular, sem ter dado a devida baixa na Junta Comercial, são responsáveis pelo pagamento dos tributos, de acordo com a definição do STJ.
Os sócios e administradores devem responder pelas dívidas independentemente se estavam ou não na empresa no momento em que o tributo deixou de ser pago.
A decisão foi tomada após recursos repetitivos sobre o tema (REsp 1643944, REsp 1645281, REsp 1645333 e REsp 1867199).
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