O direito a férias é garantido a todo o trabalhador que tiver cumprido o período aquisitivo necessário afim de desfrutar de 30 dias de férias. O período de férias é de livre escolha do empregador, mas não há nenhum problema ou quebra de regra se o período for combinado em comum acordo.
Entretanto, independente de o período está pré acordado ou não, o empregador deve apresentar o aviso de férias ao trabalhador com 30 dias de antecedência para que o mesmo tome ciência do período afim de haver tempo hábil para uma programação do gozo dos dias de férias.
A empresa que não notificar o trabalhador, em duas vias e as mesmas precisam ser assinadas, poderá ser multada de acordo como previsto na CLT.
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